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PGR: plano de gerenciamento de resíduos para empresas e obras

O que é o PGR, quem precisa elaborar, como classificar os resíduos e o que o plano deve conter para atender ao licenciamento e reduzir custos.

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Resíduos misturados, armazenamento improvisado, notas de coleta que ninguém encontra e a dúvida sobre para onde a carga foi levada. Em muitas empresas e obras, a gestão de resíduos só vira prioridade quando aparece como exigência no licenciamento ou como problema na fiscalização. O Plano de Gerenciamento de Resíduos, o PGR, organiza esse processo e mostra, com documentos, que cada resíduo teve o destino correto.

Veja o que é o PGR, quem precisa elaborar, como os resíduos são classificados, o que o plano deve conter e por que ele também reduz custos.

O que é o PGR

É o documento técnico que identifica os resíduos gerados por uma atividade e define como eles serão reduzidos, separados, armazenados, transportados e destinados. A base legal é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), regulamentada pelo Decreto nº 10.936/2022, que chama o documento de plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

O plano segue a ordem de prioridade da lei: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e, por último, disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Não confunda A mesma sigla é usada para o Programa de Gerenciamento de Riscos da NR-01, que trata de segurança do trabalho. Este guia fala do plano de resíduos, ligado ao licenciamento ambiental.

Quem precisa ter um PGR

A lei exige plano de gerenciamento de diversos geradores, entre eles:

  • Indústrias e atividades de mineração.
  • Estabelecimentos de serviços de saúde e de saneamento básico.
  • Comércios e prestadores de serviços que gerem resíduos perigosos ou resíduos que, pela natureza, composição ou volume, não se equiparem aos domiciliares.
  • Empresas de construção civil, em obras, reformas e demolições.
  • Terminais de transporte, como portos, aeroportos e terminais rodoviários e ferroviários.
  • Atividades agrossilvopastoris, quando exigido pelo órgão competente.

Na prática, o plano costuma ser pedido pelo órgão ambiental no licenciamento e na renovação de licenças, e pelo município em alvarás e processos de obras. As exigências de formato e conteúdo variam, por isso é importante confirmar as regras locais antes do protocolo.

Como os resíduos são classificados

A classificação define como cada resíduo deve ser armazenado, transportado e destinado:

  • Quanto à periculosidade: a ABNT NBR 10004 separa resíduos perigosos, como óleos, solventes, tintas, lâmpadas e embalagens contaminadas, dos resíduos não perigosos.
  • Quanto à origem: a lei distingue, entre outros, resíduos industriais, de serviços de saúde, de construção civil e de estabelecimentos comerciais e de serviços.
  • Resíduos de obras e reformas: seguem também a Resolução CONAMA nº 307/2002, com as classes A (recicláveis como agregados, como concreto, blocos e solo), B (plásticos, papel, metais, vidros, madeira e gesso), C (sem reciclagem viável) e D (perigosos).

O que o plano precisa conter

  1. Diagnóstico: inventário dos resíduos gerados, com origem, tipo, classe e quantidade estimada.
  2. Segregação na origem: como e onde cada resíduo será separado.
  3. Acondicionamento e armazenamento: recipientes, baias, caçambas e área de armazenamento temporário adequados a cada classe.
  4. Coleta e transporte: transportadores licenciados e emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) para cada carga.
  5. Destinação: reciclagem, tratamento ou disposição em unidades licenciadas, comprovadas pelo Certificado de Destinação Final (CDF).
  6. Metas e ações de redução: medidas para gerar menos resíduos e reaproveitar mais.
  7. Responsabilidades, registros e revisão: quem faz o quê, como os documentos são guardados e quando o plano é atualizado.
Atenção O gerador responde pelos seus resíduos mesmo quando contrata terceiros para a coleta e a destinação. Transportadores e destinos sem licença podem resultar em penalidades para a empresa ou para o responsável pela obra.

Como o PGR reduz custos

  • Menos rejeito misturado: resíduos separados podem ser vendidos, reciclados ou destinados a custo menor.
  • Reaproveitamento: materiais podem voltar ao processo ou, em obras, ser usados em aterros e bases, quando tecnicamente adequado.
  • Logística planejada: coletas e caçambas dimensionadas conforme o volume real de cada etapa.
  • Menos risco: documentação organizada para fiscalizações, auditorias e renovações de licença.
Resíduo bem gerenciado deixa de ser só custo de descarte e passa a ser um indicador de eficiência da operação.

Obras, reformas e demolições

Em obras, o volume de resíduos muda a cada etapa, e as demolições geram muito material em pouco tempo. Planejar a demolição seletiva, separando os materiais antes da derrubada, melhora a destinação e reduz custos. Se houver imóveis vizinhos próximos, a demolição também é o momento de fazer um laudo cautelar de vizinhança.

Como a Plano Certo elabora o PGR

  1. Levantamento da atividade: processos, etapas da obra e resíduos gerados, com visita técnica quando necessário.
  2. Classificação e quantificação dos resíduos conforme as normas aplicáveis.
  3. Procedimentos práticos de segregação, armazenamento, transporte e destinação, compatíveis com as exigências locais.
  4. Plano com ART, pronto para o licenciamento, com orientações para a equipe que vai aplicá-lo no dia a dia.

Se o empreendimento ainda está em fase de viabilidade, veja também o guia sobre potencial construtivo do terreno.

O próximo passo

Um PGR bem feito atende às exigências do licenciamento e melhora a gestão da operação. Planejar os resíduos desde o início evita surpresas em fiscalizações, renovações de licença e na conclusão de obras.

Perguntas frequentes

Quem precisa ter um PGR?

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) exige plano de gerenciamento de geradores como indústrias, mineração, serviços de saúde e saneamento, empresas de construção civil, terminais de transporte e comércios e serviços que gerem resíduos perigosos ou não equiparados aos domiciliares. O órgão ambiental e o município podem pedir o plano no licenciamento e em alvarás.

Como os resíduos são classificados no PGR?

Quanto à periculosidade, pela ABNT NBR 10004, que separa resíduos perigosos e não perigosos. Resíduos de obras e reformas seguem também a Resolução CONAMA nº 307/2002, com as classes A, B, C e D.

O que são o MTR e o CDF?

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) acompanha cada carga até o destino e é emitido em sistema online. O Certificado de Destinação Final (CDF) é emitido pelo destinador. Juntos, comprovam que os resíduos foram destinados corretamente.

O PGR é o mesmo PGR da NR-01?

Não. A sigla também é usada para o Programa de Gerenciamento de Riscos da NR-01, de segurança do trabalho. O plano de gerenciamento de resíduos trata do manejo e da destinação dos resíduos e está ligado ao licenciamento ambiental.

O PGR reduz custos?

Pode reduzir. A separação na origem diminui o volume de rejeitos misturados, permite vender ou reciclar materiais e planejar coletas, além de evitar penalidades por destinação inadequada.

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Elaboramos o plano de gerenciamento de resíduos conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as exigências do licenciamento, com orientações práticas para a sua operação.

  • Inventário e classificação dos resíduos gerados
  • Procedimentos de segregação, armazenamento e destinação
  • Documento técnico com ART para o licenciamento
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