
Em ações sobre vícios construtivos, danos causados por obras vizinhas, infiltrações entre unidades, contratos de construção ou avaliação de imóveis, o resultado do processo costuma depender de uma pergunta técnica. Quem responde é a perícia de engenharia, e a forma como cada parte se prepara para ela pode definir o desfecho.
Entenda como funciona a prova pericial, qual a diferença entre perito e assistente técnico e por que a atuação técnica precisa começar cedo.
Quando a perícia de engenharia é necessária
O Código de Processo Civil prevê que o juiz seja assistido por perito quando a prova depender de conhecimento técnico ou científico. Na engenharia, isso acontece em disputas como:
- Vícios construtivos e garantia de imóveis novos.
- Danos atribuídos a obras vizinhas, em que um laudo cautelar anterior faz grande diferença.
- Infiltrações entre unidades e áreas comuns de condomínios.
- Descumprimento de contratos de obra, medições e qualidade de execução.
- Avaliação de imóveis, aluguéis e indenizações.
- Sinistros e responsabilidade civil.
Perito e assistente técnico: papéis diferentes
O perito judicial é nomeado pelo juiz, deve ser imparcial e elabora o laudo pericial. Pelo Código de Processo Civil, o laudo deve expor o objeto da perícia, apresentar a análise técnica, indicar o método utilizado e responder de forma conclusiva a todos os quesitos.
O assistente técnico é profissional de confiança da parte. Ele formula os quesitos, acompanha as diligências do perito, apresenta documentos e elementos técnicos e, depois do laudo, emite parecer técnico concordando ou divergindo de forma fundamentada.
Por que os quesitos são decisivos
Os quesitos são as perguntas que o perito deve responder. Quesitos genéricos geram respostas genéricas. Quesitos bem construídos direcionam a investigação para os pontos que realmente importam ao caso: a origem do dano, a relação com a obra, a preexistência, a conformidade com normas, o custo do reparo.
Um engenheiro experiente em perícias sabe quais perguntas a técnica consegue responder e como formulá-las para que a resposta seja útil ao advogado e ao juiz.
O que o assistente técnico faz em cada etapa
- Antes da perícia: analisa documentos, vistoria o objeto quando possível, orienta a estratégia técnica e elabora quesitos.
- Durante as diligências: acompanha a vistoria do perito, que deve comunicar previamente as datas aos assistentes, e aponta elementos relevantes.
- Depois do laudo: analisa a metodologia e as conclusões e elabora parecer técnico, que pode apontar omissões, contradições ou erros e embasar pedidos de esclarecimento.
Na perícia, não vence quem fala mais alto. Vence quem apresenta a melhor fundamentação técnica.
Perícias antes do processo e fora do Judiciário
Nem toda disputa precisa chegar a uma ação. Um laudo ou parecer técnico particular ajuda a entender a situação, a medir o risco e a negociar com base em fatos. Quando existe risco de a prova se perder, por exemplo, antes de um reparo urgente ou da continuidade de uma obra, é possível pedir a produção antecipada da prova.
Pareceres técnicos também são usados em mediações, arbitragens e negociações com construtoras, condomínios e seguradoras. A análise segue os princípios da ABNT NBR 13752, que trata de perícias de engenharia na construção civil.
Como a Plano Certo atua em perícias
A atuação é conduzida por engenheira civil mestre em Engenharia Urbana e Construção Civil, com especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias, que conhece o rito da prova pericial:
- Diagnóstico inicial: leitura do caso, dos documentos e dos pontos técnicos em disputa.
- Quesitos e estratégia: perguntas técnicas alinhadas ao advogado.
- Acompanhamento das diligências.
- Parecer técnico fundamentado sobre o laudo pericial.
O próximo passo
Se o seu processo depende de prova técnica, envolva o engenheiro antes da nomeação do perito. A preparação certa transforma a perícia de um momento de incerteza em uma oportunidade de demonstrar os fatos com clareza.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre perito judicial e assistente técnico?
O perito é nomeado pelo juiz, é imparcial e elabora o laudo pericial. O assistente técnico é de confiança da parte, acompanha a perícia, apresenta quesitos e emite parecer técnico concordando ou divergindo do laudo, de forma fundamentada.
Quando devo contratar o assistente técnico?
O ideal é antes mesmo da nomeação do perito. Pelo Código de Processo Civil, as partes têm 15 dias, contados da intimação da nomeação, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Chegar a essa fase com a estratégia técnica definida faz diferença.
A perícia pode ser feita antes do processo?
Sim. Quando há risco de a prova se perder, por exemplo, antes de um reparo urgente, é possível pedir a produção antecipada da prova. Um laudo técnico particular também ajuda a documentar a situação e a orientar a decisão sobre a ação.
Vocês atuam em arbitragens e acordos?
Sim. Pareceres técnicos também apoiam negociações, mediações e arbitragens, ajudando as partes a discutir fatos técnicos com base em evidências.
FALE COM A PLANO CERTO
Tem um processo que depende de prova técnica?
Atuamos como assistentes técnicos de advogados e partes: formulamos quesitos, acompanhamos a perícia e elaboramos pareceres técnicos fundamentados.
- Engenheira com especialização em Avaliações e Perícias
- Quesitos e pareceres com linguagem clara para o advogado
- Atuação em demandas judiciais, arbitragens e acordos

